Por que só foram revistas cautelares para alguns acusados na Operação Cartola?

Por Pettronio Torres

www.pettroniotorres.com.br

Nesta quarta-feira será realizada a terceira audiência dentro da Operação Cartola, como ficou conhecida a ação que investigou supostas manipulações de resultados no futebol paraibano. A expectativa para hoje é que as testemunhas de defesa dos acusados prestem depoimentos. No entanto, existem informações de bastidores que os acusados podem dispensar suas testemunhas, já que as de acusação não compareceram a última audiência. Mas um fato novo que surgiu na semana passada chamou a atenção para quem acompanha o Caso. É que à Justiça revogou algumas medidas cautelares apenas para alguns acusados. Os critérios adotados, no entato, não se sabe quais foram para tal decisão, já que todos estão no mesmo barco.

A falta de resposta para esse questionamento, no entanto, abre margem para algumas deduções. A ausência, por exemplo, de testemunhas de acusação na segunda audiência do caso, tenha sido um dos motivos que levou a essa decisão da Justiça. Mas, a partir daí outras perguntas surgem naturalmente. Por que não se revogaram todas as cautelares ao invés de apenas algumas. E por que só alguns dirigentes ou ex-dirigetes acusados tiveram esse privilégio e não todos os outros? Certamente só a Justiça pode dar essas respostas.

Tiveram os benefícios concedidos pela Justiça com a revogação de algumas medidas cautelares pela Justiça os seguintes cartolas: Zezinho do Botafogo, Guilherme Novinho, Alexandre Cavalcanti, Francisco Sales (todos ex-dirigentes do Belo), além do empresário alagoano Alex Fabiano. Eles, no entanto, ainda estão proibidos de frequentar estádios de futebol.