O juiz Claudio Olimpio Lemos de Carvalho, da 48ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), homologou a condenação do Botafogo com os respectivos cálculos, a favor do meia paraibano Renato Cajá, no valor de R$ 747.433,31. A ação corre desde 2012 – o jogador, atualmente sem clube, defendeu o Alvinegro entre 2010 e 2011. Cabe recurso ao Botafogo.
Na decisão, a qual o LANCE! teve acesso, o magistrado afirmou que em caso de não pagamento espontâneo da determinação, Renato Cajá, em cinco dias, precisará se manifestar sobre “quais dos instrumentos disponíveis na execução – Bacenjuj, Renajud, Infojud, Serasa – pretende que seja utilizado pelo juízo, para satisfação do crédito”.
“Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem RENATO ADRIANO JACÓ DE MORAIS e BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, foram apresentados cálculos de liquidação sob fls. 767/770, com manifestação da Ré, conforme fls. 781/785.
Homologo as contas de fls. 767/770 e a atualização de id 7f9d422, apresentadas pelo autor, já que adequadas à decisão, inclusive quanto a correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 747.433,31, equivalentes a 56.978.513,33 IDTR’s para o autor, em 04/02/19.
Com apoio no artigo Art. 523, caput e §1º do Novo CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, intime-se por diário oficial o patrono do executado, para que deposite o valor da condenação em 15 dias; sob pena de pagamento de multa de 10%.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Bacenjuj, Renajud, Infojud, Serasa – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito”
Fonte: Lance!