Profissionais de Saúde podem desembarcar fora da parada regulamentar do transporte público durante a pandemia

Para garantir a segurança dos profissionais de Saúde da Capital, já está em vigor a Lei nº 13.995/20, que permite a esses trabalhadores o desembarque dos transportes coletivos urbanos fora da parada regulamentar, desde que dentro do trajeto regular do ônibus. A medida está em prática desde agosto e vigora enquanto durar o estado de calamidade pública do Município, provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De autoria do vereador Lucas de Brito (PV), o projeto que versa sobre a matéria foi apresentado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) em maio, época na qual o isolamento social estava mais restrito, o que aumentava a preocupação sobre a segurança dos profissionais de Saúde ao se locomoverem no trajeto de casa para o trabalho, em ruas praticamente desertas.

“A medida concede proteção aos referidos profissionais, contribuindo para evitar que sejam vítimas de violência e de crimes, especialmente no atual momento de ruas pouco movimentadas, já que eles são os únicos autorizados a utilizar o transporte público coletivo, tornando-se alvos fáceis para os criminosos, em razão das medidas de isolamento social propostas pelo poder público para enfrentamento do coronavírus”, justificou Lucas de Brito.