“O TELEMARKETING E O ASSÉDIO”. Confira o novo artigo de dr DEMÉTRIUS FAUSTINO

O TELEMARKETING E O ASSÉDIO

Demétrius Faustino

O telemarketing agressivo há muito se catequizou em fonte de mal-estar e violação da privacidade dos brasileiros. Ele está no rol das principais reclamações aos órgãos de defesa do consumidor. Trata-se de uma espécie de assédio telefônico por parte das empresas.

Esse estorvo vai contra tudo aquilo que rezam os manuais de venda, fazendo com que o nosso país lidere nos últimos quatro anos o ranking mundial de ligações não desejadas feito pelo aplicativo que reconhece e bloqueia esse tipo de telefonema (Truecaller).

O ângulo mais excepcional dessa história é que, enquanto outros países aprovam leis para limitar spans e scans, e ligações automáticas, o Brasil se tornou a nação mais telefonicamente assediada do mundo. Segundo pesquisas, a maior parcela dessas chamadas hostis refere-se a serviços financeiros, por parte de bancos, empresas de cartão de crédito e de empréstimos. Em seguida, aparecem aos referentes a vendas, que envolvem ofertas de produtos, promoções e assinaturas. Sem esquecer dos que tratam de tentativas de golpe.

Diante de tal quadro constrangedor, há uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obrigando as empresas de telemarketing a utilizarem um prefixo que faculte a todos a identificação de suas chamadas, a ser cumprido à partir do ano de 2022. Ou seja, a Anatel estipulou prazo para que, dentro de 90 dias, no caso de operadoras de telefonia móvel, e 180 dias, para as de telefonia fixa, todas as chamadas de telemarketing ativo, e somente elas, deverão exibir o código 0303 no início do número.

Aliado a isto, soma-se aos cadastros nacional e estaduais de usuários que não aspiram receber tais ligações, de que é exemplo a plataforma Não Me Perturbe, muito embora esse instrumento nascido de uma determinação da Anatel tenha serventia limitada, porquanto as empresas já buscam formas de burlá-lo.

Além disso, e para evitar os contatos indesejados, as companhias deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas quando solicitado pelo consumidor.

Sem olvidar que a Anatel estima ainda, criar um identificador restrito também para SMS, WhatsApp e ligações pela internet (Voip), meios que vêm ganhando saliência na oferta de produtos e serviços.

Enfim, resta claro que a realização de ligações de telemarketingde forma excessiva configura abuso de direito cometido pelas empresas, haja vista que o excesso de ligações realizadas para oferecer produtos ou serviços, extrapola as prerrogativas do fornecedor, violando de forma incisiva direitos básicos do consumidor, lhe causando constrangimentos. Assim sendo, o usuário espera, aguarda, que esses dias das insuportáveis ligações de telemarketing oferecendo planos de internet, TV, telefone, dentre outros, esteja chegando ao fim.

Por acaso, você já recebeu ligações do tipo Boa tarde, temos uma ótima oportunidade para você, tem um minutinho?. Nem queira, pois é aí que se inicia um verdadeiro bombardeio de insistências para que você adquira algum produto ou serviço daquela empresa.

João Pessoa, dezembro de 2021.