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Lei de Anderson Maia permite a entrada de animais nos parques públicos de CG
Encontra-se em vigor a Lei nº 7.273 apresentada pelo Vereador Anderson Maia (PSB) através do PL 093/2019, que autoriza a entrada de animais de estimação nos parques públicos de Campina Grande.
A lei observa que somente animais de pequeno porte serão permitidos, ou seja, com peso de até 10 quilos. Além disso fica obrigatório o uso de coleiras atreladas às guias e os proprietários deverão recolher as fezes de seus animais dos devidos logradouros.
Ainda segundo o texto, o descumprimento das disposições do regulamento previsto na lei autoriza o agente público fiscalizador do parque, ou quem for assim designado, a pedir a retirada do animal e de seu proprietário do recinto público.
O Parque da Liberdade e o Parque da Criança está permitida a entrada apenas de animais de pequeno porte, porém, aos proprietário de animais de grande porte, fica disponibilizado o Parque Bodocongó, obrigatório uso de focinheira e coleira.
Anderson utilizou suas redes socais para informar a população. “Campina precisava se adaptar à realidade. A partir de agora, os animais de estimação de milhares de campinenses poderão adentrar aos parques públicos e desta forma integrar ainda mais o lazer e o bem estar dessas famílias. Já comunicamos aos órgão responsáveis sobre a vigência da lei para que nenhum cidadão passe por algum tipo de constrangimento e ao mesmo tempo nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos. Aos proprietário desses bichinhos pedimos a compreensão para o cumprimento da lei e normas do parque, que usufruem desta conquista respeitando os demais usuários.”