Conselho das Torcidas Organizadas do Botafogo-PB
CARTA 2 – Aos Conselheiros do Botafogo-PB e Sócios Torcedores:
A Reforma Estatutária no Botafogo-PB, reivindicada pelo Conselho das Torcidas Organizadas (CTOB), faz-se necessária sob vários aspectos que não podem ser ignorados.
Nesta CARTA 2, de acordo com o pleito defendido pelo CTOB, vamos abordar o tempo mínimo de associado adimplente que o Sócio Torcedor precisa ter para poder participar das eleições do Clube.
Sabe-se que o estatuto de qualquer instituição é a sua Constituição, e que com o Botafogo Futebol Clube da Paraíba não poderia ser diferente. Sendo assim, há 10 (dez) anos, sem descrever qual a motivação naquela época, o Estatuto Social do Botafogo-PB foi contemplado com o Art. 114 – Para as eleições de outubro de 2010, não será exigida a condição de 01 (um) ano como associado.
Dessa forma, nas eleições do Botafogo de 2010, embora o Estatuto Social tenha omitido os reais motivos, cumpriu-se a exceção explicitada no Art. 114. Isso porque o Estatuto do Clube é soberano, sendo considerado a sua Constituição. Lembrando a quem possa interessar que o Estatuto Social do Botafogo-PB, após a sua reforma, entrou em vigor no dia 19 de maio de 2010.
Assim sendo, o CTOB, representando a vontade de cada Torcida associada (TJB, Fúria, Botachopp, Botapaz, Roots 1931, Família Belo Rasta, Bonde Mesa de Bar, Barril e Velha Guarda) solicita ao Conselho Deliberativo do Botafogo (CD) que seja mantida a exceção já existente no Estatuto Social do Clube (Art. 114), no entanto, ao invés de não exigir a condição de 01 (um) ano como associado, que seja exigida a condição de 06 (seis) meses, para que o Sócio Torcedor, associado e adimplente neste período, possa participar das eleições de outubro de 2020.
O CTOB se manifesta sempre em prol das suas Torcidas associadas, muito embora saiba que a condição de 06 (seis) meses como associado adimplente, para participar das eleições do Clube em outubro próximo, vai ao encontro do desejo de muitos Sócios Torcedores que não compõem Torcidas Organizadas. Contudo, a motivação maior do CTOB em defender os 06 (seis) meses, é visando a participação da maioria dos membros das Organizadas associadas ao CTOB, que só tiveram condições de fazer o Plano do Sócio Torcedor neste ano de 2020, portanto, caso o tempo mínimo exigido seja superior a 06 (seis) meses de associado, grande parte dos Sócios Torcedores que compõem as Organizadas não poderão participar das eleições de outubro deste ano.
Diferentemente do que aconteceu em 2010, quando não foi divulgado o motivo pelo qual foi aberta a exceção de não se exigir 01 (um) ano de associado (Art. 114), o CTOB, mostrando-se transparente quanto a defesa dos direitos das suas Torcidas associadas, apresenta aos membros do CD, o fato motivador, que justifica o pedido de deferimento da condição de tempo mínimo de 06 (seis) meses, para que o Sócio Torcedor, adimplente, possa participar das eleições do Clube no mês de outubro deste ano.
Atenciosamente,
Carlos Bezerra
(Presidente)
Fabiano Pereira
(Vice-presidente)