Na sessão ordinária manhã desta quarta-feira (18), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou um Projeto de Lei (PL) e Requerimentos relacionados a ações voltadas à pandemia do coronavírus – Covid-19. Os parlamentares ainda aprovaram outros três PLs e rejeitaram um. Um Projeto de Resolução também foi aprovado nesta votação.
O PL 1782/2020 de autoria do vereador Mangueira (MDB) determina que as farmácias e estabelecimentos congêneres devem limitar a venda de álcool etílico hidratado 70% e de máscaras cirúrgicas por CPF no Município de João Pessoa. De acordo com o documento, o álcool fica limitado a cinco unidades por CPF, considerando álcool em gel também e as máscaras a três pacotes de 100 unidades. Os estabelecimentos solicitarão o CPF dos clientes para registrar em cupom fiscal, desde que haja um desses produtos na compra.
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon JP) fiscalizará o cumprimento da nova norma. O descumprimento acarreta multa de 100 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFRs-PB). Ainda fica estabelecido que a receita arrecadada com as multas aplicadas será destinada a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para aplicação em medidas que ajudem na contenção da disseminação do Covid-19. A norma, se sancionada pelo Executivo Municipal, entra em vigor imediatamente após sua publicação e tem prazo de validade de 90 dias, podendo ser prorrogada por prazo igual ou a cada 30 dias.
Secom/CMJP