CCJ é favorável à qualificação de Agente de Combate às Endemias como fiscal da causa animal

A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) foi favorável à qualificação do Agente de Combate às Endemias como fiscal da causa animal. O colegiado assentiu quatro Projetos de Lei Ordinária (PLO), um Projeto de Resolução (PR) e três Projetos de Decreto Legislativo (PDL), na reunião desta segunda-feira (13).

O PLO 484/2025, de autoria do vereador Odon Bezerra (PSB), qualifica os Agentes de Combate às Endemias como fiscais da causa animal, no exercício de suas atribuições funcionais, com competência para: identificar situações de maus-tratos, abandono ou risco à saúde e ao bem-estar animal; lavrar auto de constatação em formulário próprio, descrevendo a ocorrência; encaminhar o auto de constatação, acompanhado de documentação comprobatória (fotos, vídeos ou relatórios), às autoridades competentes, como a Secretaria de Meio Ambiente, Delegacia de Crimes Ambientais e Ministério Público.

O auto de constatação lavrado pelo Agente de Endemias servirá como documento hábil para instauração de procedimento administrativo ou investigação criminal, conforme o caso. O Poder Executivo regulamentará no prazo de 90 dias, estabelecendo: o modelo do auto de constatação; os fluxos de comunicação entre os órgãos municipais e autoridades competentes; a capacitação dos agentes de endemias para o exercício da função de fiscalização animal. Ainda fica estabelecido que a atuação prevista não substitui as atribuições da fiscalização ambiental municipal, mas a complementa, ampliando a rede de proteção e defesa animal.

Também receberam parecer favorável os seguintes projetos: o PLO 502/2025, de Jailma Carvalho (PSB), instituindo a Rota Turística do Centro Histórico, composta por pontos de relevância histórica, cultural, arquitetônica e natural, com o objetivo de promover o turismo sustentável, valorizar o patrimônio material e imaterial e fortalecer a identidade cultural da cidade; e o PLO 546/2025, de Edmílson Soares (PSB), garantindo aos corretores de imóveis, no exercício da profissão, atendimento prioritário nos cartórios de nota e de registro de imóveis nas repartições públicas e nas empresas concessionárias de serviços públicos