RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS: O QUE O PROCON PODE FAZER PELO CONSUMIDOR
Demétrius Faustino
O superendividamento deixou de ser algo raro e passou a ser um problema comum na vida de muitos consumidores. Hoje, é muito fácil conseguir crédito, principalmente por aplicativos e meios digitais. Ao mesmo tempo, a renda das famílias ficou mais apertada. Com isso, cresceu o número de pessoas que não conseguem pagar suas dívidas sem prejudicar despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde.
Um exemplo típico dessa situação é o do consumidor que recebe uma renda modesta e acumula empréstimos consignados, compras parceladas no cartão de crédito e financiamentos diversos. Com o passar do tempo, a soma das parcelas mensais compromete quase toda a sua renda, restando recursos insuficientes para despesas essenciais. Mesmo tendo a intenção de pagar, ele se vê impossibilitado de honrar os compromissos sem sacrificar o mínimo necessário para viver com dignidade.
Diante dessa realidade, o PROCON ganhou um papel ainda mais importante. Ele não atua apenas aplicando multas, mas também como um espaço de diálogo, negociação e busca de soluções justas entre consumidores e fornecedores. Isso se fortaleceu com a Lei nº 14.181/2021, que criou regras específicas para prevenir e tratar o superendividamento no Código de Defesa do Consumidor.
A Lei nº 14.181/2021 introduziu no Código de Defesa do Consumidor um conceito jurídico de superendividamento, compreendido como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.
Antes, o PROCON era visto principalmente como um órgão que resolvia problemas individuais. Hoje, ele também atua em situações coletivas, quando muitos consumidores enfrentam o mesmo problema com a mesma empresa, especialmente bancos e financeiras.
A mediação coletiva feita pelos PROCONs traz vários benefícios: diminui a quantidade de processos na Justiça; busca soluções iguais para problemas que se repetem; melhora o diálogo entre consumidores e empresas; protege melhor o consumidor, que é a parte mais fraca da relação.
Esse tipo de atuação ajuda a equilibrar relações em que o fornecedor tem muito mais poder que o consumidor, cumprindo o objetivo do Código de Defesa do Consumidor.
A Lei do Superendividamento garantiu ao consumidor o direito de renegociar suas dívidas, preservando o chamado “mínimo existencial”, ou seja, o dinheiro necessário para viver com dignidade. Embora a lei preveja um caminho judicial, ela também estimula que essas soluções sejam buscadas de forma administrativa, como ocorre no PROCON.
Nesse contexto, o PROCON funciona como um espaço inicial de negociação coletiva, permitindo a criação de planos de pagamento mais justos; a redução ou suspensão de juros e encargos abusivos; a ampliação dos prazos para pagamento; propostas padronizadas entre diferentes credores.
Essa atuação mostra que o Direito do Consumidor não serve apenas para punir empresas, mas também para ajudar o consumidor a se reorganizar financeiramente e recuperar sua capacidade de pagamento.
Além disso, a mediação feita pelo PROCON tem um efeito educativo. Ela reforça que as empresas têm o dever de oferecer crédito de forma responsável. Não é correto conceder crédito sem avaliar se o consumidor tem condições reais de pagar e depois transferir todo o prejuízo para ele.
Quando participam da repactuação coletiva, as empresas reconhecem que também têm responsabilidade pelo superendividamento; devem agir com boa-fé; passam a cumprir a função social do crédito.
Com isso, o mercado de consumo tende a se tornar mais justo, principalmente no setor financeiro.
Apesar dos avanços, ainda existem dificuldades, como resistência de grandes bancos e financeiras; falta de regras nacionais padronizadas; limitações de estrutura e pessoal nos PROCONs; necessidade de capacitação constante dos servidores.
Superar esses desafios exige fortalecer os PROCONs, melhorar a integração com o Ministério Público e a Defensoria Pública e investir em educação financeira para a população.
Hoje, os PROCONs deixaram de ser apenas locais para registrar reclamações. Eles se tornaram instrumentos fundamentais para organizar as relações de consumo, ajudar consumidores endividados e promover um mercado mais equilibrado, responsável e comprometido com a dignidade das pessoas.
João Pessoa, janeiro de 2026.
