A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) apreciou 28 matérias na reunião desta segunda-feira (8), dentre as quais um Projeto de Lei Complementar (PLC), 17 Projetos de Lei Ordinária (PLO) e quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) receberam parecer favorável. Três PLOs foram rejeitados, dois vetos do Executivo Municipal foram mantidos e um derrubado.
Entre os PLOs acatados, quatro são de autoria do Executivo Municipal: o PLO 432/2025 desvincula as ações de gerenciamento da TV Cidade de João Pessoa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, remanejando-as para o Gabinete de Comunicação Social; os PLOs 457/2025 e 458/2025 autorizam realocações orçamentárias no valor de R$ 222.317,60 e R$ 101,9 milhões, destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Secretaria da Administração / Instituto de Previdência Municipal (IPM), respectivamente; e o PLO 459/2025 autorizando a abertura de crédito especial na Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), no valor de R$ 50 mil.
O PLC 9/2025, de Wamberto Ulysses (Republicanos), acatado, acrescenta dispositivos ao artigo 205 do Código Tributário do Município de João Pessoa, determinando que a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) é o valor venal do bem ou do direito transmitido ou cedido, além de explicitar que, considera-se valor venal o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado. De acordo como texto, o valor declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastado mediante a regular instauração de processo administrativo próprio. Não havendo impugnação pela Administração, prevalecerá o valor declarado pelo contribuinte no negócio jurídico. O arbitramento do valor do imóvel decorrente do processo administrativo deve ser realizado mediante exame de elementos presentes em cada caso particular, vedada a instituição de valor de referência estabelecido previamente, de forma genérica e unilateral, pelo Poder Público.
