Por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ validou o pedido da Itália para que o jogador cumpra a pena no Brasil. A sentença italiana foi homologada, e a pena, transferida para o Brasil.
Ao STF, os advogados de defesa afirmam que o jogador não representa um risco para o cumprimento da decisão.
“No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”, escreveram os advogados.
A defesa alega ainda que existem chances de o STF reverter o entendimento do STJ pois o pedido da Itália fere a Constituição.
Fonte: Terra