É PRECISO COMBATER A DIVISÃO SOCIAL SEMPRE
Demétrius Faustino
Há muito e ainda hoje, quando se trata de trabalho infanto-juvenil, a linguagem viciada é “melhor trabalhar do que roubar”. E o pior, é que esse jargão ainda faz sentido para um grande número de pessoas.
Podemos dizer que essa concepção está inserida no tino comum tanto da elite quanto de parte da classe trabalhadora, pois trata-se de uma “verdade” tão bem instituída que, muitas vezes, prepondera mesmo contrariando importantes normas internas e externas, a exemplo da proibição do proveito do trabalho de qualquer pessoa até 14 anos, e que limitam à condição de aprendiz o trabalho entre os 14 e 16 anos.
Mas também é possível denotar que a cobrança de trabalhar não se dirige a todos os infantes brasileiros, mas apenas aos “menores”, até porque, sabemos que “crianças” não podem trabalhar, em razão da proibição pela própria Constituição.
Aliás, “criança” e “menor” são diferentes, embora isso não esteja escrito em nenhuma lei ou estudo da biomedicina. Trata-se tão somente de uma falta de igualdade social, consequência de uma ontologia própria da escravidão, que fragmenta os seres entre humanos e subumanos e, com isso, justifica acolhimentos desiguais e que o primeiro grupo prevaleça, reprima, explore e subjugue o segundo.
As concepções sobre a infância, o infantil e a vida das crianças são analisadas sob diferentes enfoques. Basta afirmar que há uma regra, não positivada, ou seja, não regulamentada, mas costumeira e que alcança o resultado pretendido por alguns, em algumas situações, que é o caso do trabalho infantil. O menor, como é mais do que cediço pela sociedade, são aqueles que dentro de um frenesi cultural, estão nos semáforosvendendo chiclete, caprichando na flanela, fazendo malabarismo e pedindo esmolas; são os famosos “trombadinhas” ou “ladrãozinhos-mirins” e “pivetes”; os meninos e meninas de rua, tem uma relação profundamente entrelaçada com a situação da infância e da adolescência das classes populares no Brasil, na década de 1980. São quase todos negros, “ou quase negros de tão pobres”. Para essa ordem de ideias, vale relembrar trecho de uma composição de Caetano Veloso:
E quando ouvir o silêncio sorridente de São Paulo, diante da chacina,
111 presos indefesos, mas presos são quase todos pretos.
Ou quase pretos, ou quase brancos quase pretos de tão pobres.
Já as crianças são vistas como pessoas em formação, que participam de todos os assuntos da sociedade, e é o “futuro da nação”; são meninas e meninos com residência fixa, acesso à educação formal e em geral tem uma aparência de quase branca.
Nesse caldeirão social que não é de novidades, crianças são queridas, menores são indesejáveis.Crianças sentam com a pessoas nas mesas das lanchonetes e restaurantes; menores são escorraçados desses ambientes, isso quando conseguem driblar a “segurança” e adentrar esses espaços.
Para quem observa por essa ótica, é possível até mesmo fazer apologia à proteção das crianças e adolescentes, e, ao mesmo tempo congraçar com a narrativa de que é mais vantajoso permitir a exploração ilegal da força de trabalho de certas meninas e meninos, do que perdê-los para a criminalidade, para o comércio ilegal e clandestino.
Entretanto, esquecem que esses “menores”, a priori, são filhos de mulheres usadas, abusadas, e exploradas, sendo a grande maioria delas jovens negras ou de cor pouco definida. E muitas, jovens trabalhadoras que, cedo, deixam a escola para afiançar o próprio sustento, quase sempre através do serviço doméstico, ou deixam de cuidar dos próprios filhos para abonar o bem estar da família de seus patrões, onde estão as “verdadeiras crianças”, famílias estas que gozam da preferência na distribuição do poder baseada na posição em relação aos elementos de produção, na medida em que suas crianças estudam e os adultos têm disponibilidade para dedicação total ao trabalho.
Os filhos e filhas dessas jovens trabalhadoras, que enfrentam efetivamente o pesado serviço doméstico, com certeza também estudam minimamente, por vários fatores, a exemplo do estigma pela origem social e pelo racismo; do fato de que instituições de ensino os veem como desajustados e problemáticos, e, principalmente, a inevitabilidade de exercer o trabalho infantil para a subsistência.
Assim sendo, é necessário que a proteção prevista na Constituição Federal de 1988, cujo Artigo 227, foi regulamentado pelo ECA, seja efetivamente integral no sentido de abarcar todos os indivíduos em formação no país, para que todas e todos os jovens brasileiros sejam, de fato, incluídos no “futuro da nação”. E que o Estatuto cumpra a definição de ter reconhecido estes, na condição peculiar de desenvolvimento em que se encontram, reiterando a necessidade de prioridade absoluta.
Para tanto, é preciso continuar combatendo a divisão social que acaba por consentir a exploração ilegal do trabalho de uma enorme quantidade de pessoas com menos de 16 anos, sob a desleal justificativa de que, sem isso, elas iriam “roubar”, quando na verdade se trata da luta pela inalteração de privilégios raciais e sociais.
João Pessoa, outubro de 2021.
.