O São Paulo Crystal por meio do diretor executivo Eduardo Araújo,deu entrada em uma noticia de infração informando ao Procurador do TJDF sobre os acontecimentos da partida contra o Miramar, pedindo punição ao clube pelo atraso no início e reinício da partida. A declaração do resultado como 3 a 0 para o São Paulo Crystal, conforme art. 56 do RGC, além das punições previstas no art. 205 e 206 do CBJD.