Para Marcos Vinícius chegou a hora do STF acabar com este “privilégio” que afronta a Constituição Federal
Para o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Marcos Vinícius (PSDB), o Foro Privilegiado já deveria ter sido extinto ou, pelo menos, restrito a alguns poucos casos excepcionais. Existem críticas a respeito da eficiência do foro privilegiado no Brasil, pois seria um “privilégio” que afronta diretamente o artigo 5º da Constituição Federal.
“Não é possível admitir que, ainda, hoje vejamos cidadãos brasileiros serem tratados de maneira diferenciada pela Justiça”, afirma Marcos Vinícius, que completa: “Somos todos iguais e os políticos não podem estar acima da Lei”, reiterou.
Marcos Vinícius faz coro com oito ministros (até agora) do STF (Superior Tribunal de Justiça), com o juiz Sérgio Mouro e dezenas de políticos, em um movimento que pede a extinção do foro privilegiado, que alcança cerca de 34 mil autoridades, entre senadores, deputados federais, deputados estaduais, governadores, prefeitos e,em alguns Estados, até vereadores, e cobra pressa da Câmara Federal, onde a proposta, aprovado em maio do ano passado pelo Senado, está empacada desde então.
“Nossos deputados devem dar exemplo e destrancar a pauta que propõe o fim do Foro Privilegiado”, cobra o presidente da CMJP. “Seria, no mínimo, um gesto cívico, justo e condizente com os tempos atuais. O país, assim como o cidadão brasileiro, irão ganhar muito com isso”.
O que é foro privilegiado?
Foro privilegiado é um direito adquirido por algumas autoridades públicas, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que tenham um julgamento especial e particular quando são alvos de processos penais.
O nome correto é “Foro por prerrogativa de função”, que é atribuído aos indivíduos que ocupam cargos de alta responsabilidade pública, como: Presidente da República, Vice-Presidente, o Procurador-Geral da República, os ministros e os membros do Congresso Nacional.
O benefício é previsto pela Constituição Brasileira de 1988, que determina que a investigação e o julgamento das infrações penais das autoridades com foro privilegiado são de competência do STF (Supremo Tribunal Federal). Normalmente, entre os indivíduos sem foro privilegiado, as ações penais costumam tramitar nos Juízos de primeira instância.
Secom – CMJP