Vai haver o cumprimento do regulamento?

Com informações do SóEsporte.com.br

 

O jornalista Franco Ferreira, companheiro da Rádio Tabajara, nos atentou a um fato até certo ponto estranho, pois a liberação do defensor do São Paulo Crystal, Carlão, que não iria jogar contra o Nacional, neste domingo, por conta que tinha sido expulso na partida de ida, em Patos, é algo que vai de encontro ao regulamento da competição. O artigo 17 diz o seguinte: “O atleta que for expulso de campo ou do banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente, independentemente de decisão da Justiça Desportiva no julgamento da infração disciplinar”.

Já no Parágrafo único, o regulamento afirma que: “Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão”.

E aí, vai a pergunta, será que vai ser cumprido o que manda o regulamento?

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