Pena maior para torcedores reincidentes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei (PLS 28/2014) que estabelece novas sanções e penas mais graves para clubes e torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos ou atos de vandalismo em estádios e locais públicos. A matéria tem caráter terminativo, o que significa que, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

A proposta tem como alvo o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), que fixa atualmente pena de um a dois anos de reclusão para torcedores envolvidos em atos de violência nos estádios. Pelo texto aprovado na CCJ, essa pena passará a ser de um a quatro anos de reclusão, além de prever a cobrança de uma multa. O conteúdo do projeto determina também que a mesma pena será imposta aos torcedores que se envolverem em conflitos em um raio de cinco quilômetros ao redor dos jogos, ou durante os trajetos de ida e volta.

Se confirmada, essa mudança só valerá, no entanto, para torcedores reincidentes ou com maus antecedentes criminais. “Cumpre registrar que tais medidas somente seriam aplicáveis aos torcedores reincidentes e de maus antecedentes. […] A pena privativa de liberdade aplicada a condenados primários ou de bons antecedentes será obrigatoriamente convertida em pena impeditiva de ingresso no estádio por período de até três anos”, explica o texto do projeto.

Outra mudança trazida pelo texto é que, se dos casos de violência resultar morte ou lesão corporal grave, as punições deverão ser acrescidas em um terço, além do já previsto para esses crimes.

TORCIDAS ORGANIZADAS

O projeto de lei previa inicialmente a proibição de transferência de dinheiro para as torcidas organizadas por parte de clubes, federações e demais entidades esportivas. Mas uma emenda incorporada ao texto retirou esse trecho do texto. Isso porque o relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), considerou que a proibição de transferência de recursos proposta punia as torcidas organizadas de forma indistinta, antecipada e independentemente da prática de ilícito.

Por outro lado, a proposta manteve trecho que permite que torcida organizada seja dissolvida, judicialmente, caso seus integrantes promovam atos de vandalismo, conflitos coletivos, agressões ou violência contra pessoas.

Renan Truffi e Thiago Faria, O Estado de S.Paulo

Foto: Alex Silva/Estadão

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