Por: Gabriela Moreira
Famoso e consagrado por ter sido o preparador físico de Ayrton Senna, Nuno Cobra, de 79 anos, está sendo acusado pelo crime de violação sexual contra uma mulher durante um voo de Curitiba para o aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do preparador físico. O processo é de 2015 e corre em segredo de justiça na 3ª Vara Federal de São Paulo. Os advogados de Cobra negam a acusação.
Segundo relato da vítima e de testemunhas, o preparador físico “sentou-se ao lado da mulher e começou a conversar com ela, dizendo que trabalhava com o corpo e manipulação de energias. Porém, durante a decolagem, passou a tocar os seios e pernas da mulher várias vezes. Enquanto tocava a passageira, o homem dizia que o formato do corpo da vítima lhe despertava pontos energéticos que não sentia havia muito tempo”, narra o MPF sem divulgar os nomes dos envolvidos.
De acordo com o MPF, “ficou demonstrado que o agressor sentou-se ao lado da vítima e passou a agir de uma forma e numa posição que dificultava que outros passageiros percebessem o ato. Além da dissimulação, o acusado aproveitou-se da vítima estar em local fechado e durante a decolagem do avião, impedindo-a de abandonar o assento, surpreendendo-a e dificultando uma eventual reação para que ela se livrasse das investidas do acusado.”
Ainda de acordo com os relatos, a mulher só teria conseguido se desvencilhar do agressor quando a aeronave estabilizou após a decolagem. Foi quando ela pôde se levantar e procurou a ajuda dos comissários de bordo. Ao chegar em Congonhas, ela prestou depoimento na Polícia Federal.
Defesa afirma inocência
O advogado Sergei Cobra, que defende o preparador físico, disse que seu cliente é inocente e nada ficou provado nos autos.
“A acusação não foi provada. Foi um mal entendido e ele será inocentado”, disse o advogado ao blog.
Pedido de condenação
Todos já foram ouvidos no processo e o veredito deve ser divulgado nos próximos dias. A procuradora Ana Carolina Previtalli Nascimento pediu a condenação do acusado pelo crime 215 do Código Penal que enquadra os casos de “estupro ou ato libidinoso cometido mediante fraude ou meio que impeça ou dificulte a defesa da vítima”.
De acordo com o MPF, a vítima “não conseguiu gritar, nem pedir auxílio imediatamente pois viu-se paralisada e surpresa com a agressão repentina, reação bastante comum em agressões sexuais”.
A procuradora ainda lembrou casos recentes de atos libidinosos cometidos em transporte público e criticou a forma como a lei vem sendo interpretada.
“O crime do artigo 215 protege as vítimas não somente nos casos de `fraude´, quando a mulher é enganada pelo agressor de alguma maneira, mas também nas vezes em que o agressor se utiliza de meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima, impedindo-a de reagir ou dificultando a sua reação. Todavia, infelizmente, vem sendo aplicado de forma muito restrita pelos operadores do direito, o que precisa ser revisto. Os casos frequentes de agressões em transportes coletivos demonstram que os agressores sabem que as vítimas estão vulneráveis, muito embora em situação de aparente segurança porque pode haver outras pessoas próximas. Os agressores aproveitam-se do fato de muitas vezes a mulher estar distraída e surpreendem a vítima, que fica paralisada pelo susto ou demora para entender o que ocorre a tempo de esboçar uma reação”, afirmou.